Ora, todos sabemos que nenhum direito é absoluto, inclusive o direito a vida, vide constituição... Se o estuprador tem direito a privacidade a sociedade tem o direito a informação, de conhecer o meliante, de poder reconhecê-lo no caso de encontrá-lo na rua, este direito não pode ser negado a sociedade para sua própria proteção. Neste caso, certamente o peso do direito a informação pela sociedade é, em muito, superior ao direito a privacidade do bandido.